Segunda Turma do STJ autoriza importação direta de canabidiol

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Médicos indicaram tratamento com o medicamento após métodos tradicionais se demonstrarem ineficazes para tratar epilepsia. Decisão proíbe União de impedir que remédio chegue à criança.
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira (16) a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa) a uma criança com paralisia cerebral.

Os ministros confirmaram uma decisão da Justiça Federal que proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao destino.

Segundo o STJ, o pedido foi feito por um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral e que sofre de epilepsia intratável.

De acordo com o processo, médicos indicaram o canabidiol em razão da ineficácia dos tratamentos tradicionais para tratar uma média de 240 crises epilépticas por mês da criança.

Os pais resolveram importar o canabidiol por conta própria em razão da falta na rede pública e privada.

A família entrou com uma ação contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir o acesso à medicação por meio da importação direta.

O pedido foi concedido em primeira instância, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Agora, o STJ negou um recurso da União, que alegou que somente a Anvisa poderia autorizar a importação do medicamento.

O relator do caso na Corte, ministro Francisco Falcão, afirmou que não houve omissão na decisão do TRF-5 e que a garantia ao medicamento não deve ficar restrita à Anvisa.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro”, afirmou o ministro.

“Por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim, por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, completou.

FONTE: G1

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